O Estatuto Social contém as regras gerais a que estão submetidas as instituições associada.
Define os objetivos sociais bem como direitos e deveres da Diretoria e dos associados.
O Estatuto Social contém as regras gerais a que estão submetidas as instituições associada.
Define os objetivos sociais bem como direitos e deveres da Diretoria e dos associados.
Art. 1º. A ANORO – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO OURO (doravante simplesmente referida como “Associação), com sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é uma associação com fins não econômicos, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2 º. São prerrogativas e objetivos da Associação:
Art. 3. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
DO QUADRO SOCIAL E DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 4º. O quadro social da Associação terá a seguinte composição:
Art. 5º. Os títulos de associado da Associação são nominais, indivisíveis e intransferíveis.
Art. 6º. Observadas as demais condições previstas neste Estatuto Social, somente serão admitidas como associados as pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a, pelo menos, uma das seguintes atividades relacionadas com o mercado de ouro: garimpo (e sua cadeia produtiva), produção, mineração, fundição, industrialização, distribuição, promoção, negociação, comercialização de ouro e prestação de serviços ao mercado de ouro, tais como transporte, custódia, consultoria e desenvolvimento do mercado.
Parágrafo único. A admissão ao quadro social da Associação só será permitida às pessoas físicas e jurídicas que, expressamente, concordem em observar o Código de Ética elaborado pela Associação e que, a critério da Diretoria Executiva, gozem de situação financeira sólida e ilibada reputação técnica, comercial e moral, bem como não se dediquem, sob qualquer forma, direta ou indiretamente, a violação das boas práticas da venda e compra de ouro, prevista na Lei nº 12.844/2013, Portaria DNPM 361/2014, Parecer nº 00215/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU e, também, Ofício 20949/2019-BCB/Denor.
Art.7º. Para ser admitido como associado deverá o candidato:
Art. 8º. A aceitação pela Diretoria Executiva da proposta da admissão de novos Associados permite ao interessado, desde logo, usufruir do direito de Associado, e sujeita o mesmo ao cumprimento das obrigações correspondentes a essa condição.
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.9º. São direitos dos Associados de Classe “A”, “B”, “C”:
Art. 10º. São direitos dos Associados de Classe “D”, “E” e “Honorários”:
Art.11º. São Deveres dos Associados:
Art. 12º. O Associado que desejar se retirar da Associação, deverá manifestar-se por escrito e perderá todos os direitos assegurados neste Estatuto, como sobre quaisquer contribuições efetuadas à Associação, seja a que título for.
Parágrafo único. A critério da Diretoria Executiva, suprirá a falta da manifestação expressa do Associado prevista no caput deste artigo, entendendo-se como disposição de seu desligamento, declarações e/ou manifestação públicas que revelem a inexistência do affectus associativo, bem como a ausência às Assembleias por 03 (três) vezes consecutivamente, salvo motivo de força maior devidamente justificado, e de falta de recolhimento das respectivas contribuição.
Art. 13º. O Associado que deixar de observar os deveres previstos neste Estatuto, inclusive o de pagar as contribuições devidas à Associação, poderá dela ser excluído por decisão da Diretoria Executiva, da qual caberá recurso à Assembleia Geral.
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 14º. Os Associados de Classes “A”, “B”, “C” deverão pagar à Associação uma contribuição mensal, segundo níveis e critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva. Aos Associados de Classe “D” e “E” é devido o pagamento de percentual, determinado pela Diretoria, do valor fixado aos Associados de Classe “A”, “B”, “C”. Os Associados Honorários não estão sujeitos ao pagamento de qualquer contribuição mensal.
Parágrafo único. Além da contribuição, referida no caput deste artigo, a Diretoria Executiva, por voto favorável da maioria de seus membros, poderá criar contribuições especiais ou extraordinárias, para atender às necessidades da Associação.
Art. 15º. Os valores das contribuições não pagos nos respectivos vencimentos estarão sujeitos à incidência de multa moratória no importe de 2% do valor devido, acrescido de correção monetária pela variação do IGPM-FGV e juros de 1% ao mês, calculados desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, observado o dispositivo no Art. 13.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16º. São órgãos da Associação:
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 17º. As Assembleias Gerais são soberanas em suas decisões, devendo a realização das mesmas respeitar a Lei e este Estatuto. As Assembleias Gerais reunir-se-ão ordinária e extraordinariamente, conforme definido neste Estatuto, e sempre na sede da Associação, ou outro local previamente indicado.
Parágrafo único. A Assembleia Geral reunir-se-á:
Art. 18º. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
Art.19º. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
Parágrafo único. Para as deliberações de que tratam as alíneas “a”, “b”, e “d” deste Artigo 19, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral. Para as demais deliberações é exigido votos da maioria simples dos presentes à Assembleia Geral.
Art. 20º. As convocações para as Assembleias serão feitas através de carta registrada com aviso de recebimento ou e-mail a todos os Associados, com confirmação de recebimento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias; ou ainda por meio de edital publicado por 03 (três) vezes, no mínimo, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, em jornal de grande circulação da localidade da sede da Associação, a ser definido pela Diretoria Executiva.
Art. 21º. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de no mínimo, metade de seus Associados e, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número de Associados.
Art. 22º. A Assembleia será presidida pelo Diretor Presidente ou, em sua ausência, por qualquer membro da Diretoria Executiva, escolhido entre os presentes. O secretário da Assembleia será escolhido livremente pelo presidente da mesa, também dentre aqueles que estiverem presentes. Dos trabalhos assembleares serão lavradas atas, em livro próprio da Associação.
Art. 23º. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo assegurado a cada Associado de Classes “A”, “B” e “C”, presente ou representado na Assembleia por procurador devidamente habilitado, o direito a um voto, cabendo ao presidente da Assembleia o voto de qualidade, em caso de empate.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 24º. A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de, no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) membros, sendo um deles o Diretor Presidente, os quais serão eleitos pela Assembleia Geral, todos sem designação específica com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, e que tomarão posse mediante assinatura de respectivo Termo de Posse.
Art. 25. Compete à Diretoria Executiva:
Art. 26º. As reuniões da Diretoria Executiva, a serem realizadas na sede social da Associação, ou em local previamente determinado, serão convocadas e presididas pelo Diretor Presidente, a quem caberá a escolha do secretário da reunião, ou na ausência deste, por qualquer dos Diretores, e as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade, em casos de empate.
Art. 27º. Além das atribuições previstas no Art. 25º supra, a Diretoria Executiva deverá, ainda, manter escrituração regular de todas as receitas e despesas da Associação, em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, e cumprir todas as obrigações fiscais pertinentes.
Art. 28º. Em quaisquer atos que envolvam obrigação social, judicial, extrajudicial e financeira, a representação da Associação será exercida pelos Diretores, sempre em conjunto de 02 (dois), ou pelo Diretor Presidente em conjunto com um dos Diretores, ou em conjunto com um procurador ou, ainda, por 02 (dois) procuradores, sempre observados os limites dos poderes constantes dos respectivos instrumentos de mandato.
Parágrafo único. A Associação, sempre representada pelo Diretor Presidente em conjunto com 01 (um) Diretor, que poderão nomear procuradores com poderes para representá-la em atos específicos, com poderes limitados nos instrumentos de mandato, que terão sempre prazo determinado.
DO CONSELHO FISCAL E ÉTICO
Art. 29º. A Associação terá um Conselho Fiscal e Ético, que poderá discutir isolada ou cumulativamente sobre ambos os temas, de funcionamento não permanente, composto de 03 (três) membros e será instalado e funcionará de conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. De ofício, ou atentado a qualquer provocação, representação e/ou comunicação de outro associado, ou terceiro, vedado o anonimato, sobre conduta de associado incompatível com sua permanência na Associação, a Diretoria Executiva determinará a instauração de procedimento próprio para que proceda à notificação, recepção de manifestação do interessado e apresentar de Parecer, com sugestão de arquivamento, suspenso e/ou exclusão do associado para deliberação da Diretoria Executiva, na forma e termo do inciso VIII do Art. 25º deste Estatuto.
DA COMISSÃO TÉCNICA
Art. 30º. A Associação terá uma Comissão Técnica composta por representantes indicados pelas empresas fundidoras associadas, sendo 01(um) deste designado coordenador.
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 31º. Constitui patrimônio da Associação o conjunto de seus bens imóveis, móveis, títulos e valores que lhe pertençam ou venham a pertencer, bem como pelas rendas desses bens e eventuais serviços, pelas contribuições fixadas pela Diretoria Executiva, de acordo com o dispositivo no Capítulo IV e pelas doações de seus associados ou terceiros.
Art. 32º. Qualquer aplicação, alteração ou modificação patrimonial da Associação, dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral, salvo se já estiver prevista no orçamento da Associação.
Art. 33º. Os recursos da Associação aplicar-se-ão integral, e exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 34º. São Livros obrigatórios da Associação, além dos legalmente exigíveis:
Art. 35º. A Diretoria Executiva deverá submeter à aprovação da Assembleia Geral, nas épocas próprias, a prestação de contas de sua administração e todos os demais atos para os quais seja exigida deliberação plenária.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 36º. O exercício social coincidirá com o ano civil, tendo início em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 37º. No final de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar um Balanço Geral, acompanhado pelo Relatório das importâncias recebidas e despendidas pela Associação com observância das formalidades legais.
Art. 38º. A Associação não efetuará a distribuição de eventuais excedentes de receitas sobre despesas, como dividendos, bonificações ou vantagens a qualquer título a seus administradores ou associados, aplicando tais excedentes exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos, assim definidos neste Estatuto ou nele implicitamente contidos.
DAS INFRAÇÕES ÉTICAS E DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Art. 39º. Constituem infrações éticas quaisquer violações aos termos e princípios deste Estatuto, bem como qualquer conduta atentatória ao bom nome e imagem da ANORO ou que possa implicar transtorno ou prejudicialidade sistêmica ao mercado do ouro.
Parágrafo único. Cada infração será apurada individualmente na forma e termos deste Estatuto.
Art. 40º. São penas aplicáveis no caso comprovação de desvio ou descumprimento ético:
I – Censura;
II – Suspensão;
III – Exclusão.
Art. 41º. Nenhum associado será sancionado sem que tenha oportunidade de exercer direito de defesa em causa própria, ou por Advogado constituído para esse fim, através de juntada de procuração com poderes especiais.
Art. 42º. Os procedimentos de apuração de responsabilidade que poderão ser instaurados de ofício pela Diretoria Executiva, ou por qualquer provocação, representação e/ou comunicação de outro associado, ou terceiro, vedado o anonimato observará o rito determinado nos artigos seguintes.
Art. 43º. Recebida a notícia da infração, o Diretor Presidente indicará, por sorteio, um dos membros da Diretoria Executiva para manifestação quanto à sua plausibilidade e admissibilidade materiais.
Art.44º. No caso de admissibilidade da notícia de infração ética a Diretoria Executiva notificará o associado interessado, fornecendo-lhe cópia do inteiro teor da notícia, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste a respeito, facultada a juntada física de documentos, ressalvando-se que imagens e gravações deverão ser impressas e/ou degravadas pelo próprio interessado.
Art. 45º. Recebidas as informações e/ou esclarecimentos do interessado, o Diretor-relator, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentará PARECER pela aplicação da sansão eventualmente cabível.
Art. 46º. Ofertado o Parecer, será agendada reunião da Diretoria Executiva com finalidade específica para liberação quanto ao arquivamento e/ou sanção do interessado, de tudo lavrando-se ata.
Art. 47º. Da decisão que impuser qualquer sanção caberá RECURSO à Assembleia Geral.
Art. 48º. O Associado sancionado que desejar recorrer da decisão proferida pela Diretoria Executiva apresentará manifestação escrita do seu inconformismo endereçada ao senhor Diretor Presidente, observado o Art. 44º deste Estatuto, que convocará Assembleia Extraordinária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para deliberação quanto a ratificação, ou não, da sua decisão sancionadora, facultada a possibilidade de cassação e/ou redução da sanção imposta.
Parágrafo único. Nessa Assembleia será observado, no que couber o rito preconizado no Art. 46º e seus §§ deste Estatuto.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49º. Para deliberar acerca da alteração do presente Estatuto Social, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados com direito a voto, e que estejam quites com suas obrigações pecuniárias perante a Associação, ou com menos de 1/3 (um terço) dos Associados com direito a voto em segunda convocação.
Art. 50º. A dissolução da Associação só poderá ser deliberada em Assembleia Geral dos Associados, para isto especialmente convocada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, e que estejam quites com suas respectivas contribuições mensais.
Art. 51º. Os Associados e membros da Diretoria Executiva da Associação não respondem pessoalmente pelas obrigações da Associação, mas em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pela utilização da Associação para a prática de fraudes, desvios de patrimônio e de finalidade social da mesma, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, que os efeitos de determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos Diretores ou Associados da Associação.
Art. 52º. Os Associados têm o prazo de 30 (trinta) dias para se ajustar aos termos do presente Estatuto.
DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO
PRESIDENTE
MÁRIO APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA
DIRETOR
Art. 1º. A ANORO – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO OURO (doravante simplesmente referida como “Associação), com sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é uma associação com fins não econômicos, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2 º. São prerrogativas e objetivos da Associação:
Art. 3. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
DO QUADRO SOCIAL E DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 4º. O quadro social da Associação terá a seguinte composição:
Art. 5º. Os títulos de associado da Associação são nominais, indivisíveis e intransferíveis.
Art. 6º. Observadas as demais condições previstas neste Estatuto Social, somente serão admitidas como associados as pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a, pelo menos, uma das seguintes atividades relacionadas com o mercado de ouro: garimpo (e sua cadeia produtiva), produção, mineração, fundição, industrialização, distribuição, promoção, negociação, comercialização de ouro e prestação de serviços ao mercado de ouro, tais como transporte, custódia, consultoria e desenvolvimento do mercado.
Parágrafo único. A admissão ao quadro social da Associação só será permitida às pessoas físicas e jurídicas que, expressamente, concordem em observar o Código de Ética elaborado pela Associação e que, a critério da Diretoria Executiva, gozem de situação financeira sólida e ilibada reputação técnica, comercial e moral, bem como não se dediquem, sob qualquer forma, direta ou indiretamente, a violação das boas práticas da venda e compra de ouro, prevista na Lei nº 12.844/2013, Portaria DNPM 361/2014, Parecer nº 00215/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU e, também, Ofício 20949/2019-BCB/Denor.
Art.7º. Para ser admitido como associado deverá o candidato:
Art. 8º. A aceitação pela Diretoria Executiva da proposta da admissão de novos Associados permite ao interessado, desde logo, usufruir do direito de Associado, e sujeita o mesmo ao cumprimento das obrigações correspondentes a essa condição.
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.9º. São direitos dos Associados de Classe “A”, “B”, “C”:
Art. 10º. São direitos dos Associados de Classe “D”, “E” e “Honorários”:
Art.11º. São Deveres dos Associados:
Art. 12º. O Associado que desejar se retirar da Associação, deverá manifestar-se por escrito e perderá todos os direitos assegurados neste Estatuto, como sobre quaisquer contribuições efetuadas à Associação, seja a que título for.
Parágrafo único. A critério da Diretoria Executiva, suprirá a falta da manifestação expressa do Associado prevista no caput deste artigo, entendendo-se como disposição de seu desligamento, declarações e/ou manifestação públicas que revelem a inexistência do affectus associativo, bem como a ausência às Assembleias por 03 (três) vezes consecutivamente, salvo motivo de força maior devidamente justificado, e de falta de recolhimento das respectivas contribuição.
Art. 13º. O Associado que deixar de observar os deveres previstos neste Estatuto, inclusive o de pagar as contribuições devidas à Associação, poderá dela ser excluído por decisão da Diretoria Executiva, da qual caberá recurso à Assembleia Geral.
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 14º. Os Associados de Classes “A”, “B”, “C” deverão pagar à Associação uma contribuição mensal, segundo níveis e critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva. Aos Associados de Classe “D” e “E” é devido o pagamento de percentual, determinado pela Diretoria, do valor fixado aos Associados de Classe “A”, “B”, “C”. Os Associados Honorários não estão sujeitos ao pagamento de qualquer contribuição mensal.
Parágrafo único. Além da contribuição, referida no caput deste artigo, a Diretoria Executiva, por voto favorável da maioria de seus membros, poderá criar contribuições especiais ou extraordinárias, para atender às necessidades da Associação.
Art. 15º. Os valores das contribuições não pagos nos respectivos vencimentos estarão sujeitos à incidência de multa moratória no importe de 2% do valor devido, acrescido de correção monetária pela variação do IGPM-FGV e juros de 1% ao mês, calculados desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, observado o dispositivo no Art. 13.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16º. São órgãos da Associação:
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 17º. As Assembleias Gerais são soberanas em suas decisões, devendo a realização das mesmas respeitar a Lei e este Estatuto. As Assembleias Gerais reunir-se-ão ordinária e extraordinariamente, conforme definido neste Estatuto, e sempre na sede da Associação, ou outro local previamente indicado.
Parágrafo único. A Assembleia Geral reunir-se-á:
Art. 18º. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
Art.19º. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
Parágrafo único. Para as deliberações de que tratam as alíneas “a”, “b”, e “d” deste Artigo 19, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral. Para as demais deliberações é exigido votos da maioria simples dos presentes à Assembleia Geral.
Art. 20º. As convocações para as Assembleias serão feitas através de carta registrada com aviso de recebimento ou e-mail a todos os Associados, com confirmação de recebimento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias; ou ainda por meio de edital publicado por 03 (três) vezes, no mínimo, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, em jornal de grande circulação da localidade da sede da Associação, a ser definido pela Diretoria Executiva.
Art. 21º. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de no mínimo, metade de seus Associados e, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número de Associados.
Art. 22º. A Assembleia será presidida pelo Diretor Presidente ou, em sua ausência, por qualquer membro da Diretoria Executiva, escolhido entre os presentes. O secretário da Assembleia será escolhido livremente pelo presidente da mesa, também dentre aqueles que estiverem presentes. Dos trabalhos assembleares serão lavradas atas, em livro próprio da Associação.
Art. 23º. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo assegurado a cada Associado de Classes “A”, “B” e “C”, presente ou representado na Assembleia por procurador devidamente habilitado, o direito a um voto, cabendo ao presidente da Assembleia o voto de qualidade, em caso de empate.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 24º. A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de, no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) membros, sendo um deles o Diretor Presidente, os quais serão eleitos pela Assembleia Geral, todos sem designação específica com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, e que tomarão posse mediante assinatura de respectivo Termo de Posse.
Art. 25. Compete à Diretoria Executiva:
Art. 26º. As reuniões da Diretoria Executiva, a serem realizadas na sede social da Associação, ou em local previamente determinado, serão convocadas e presididas pelo Diretor Presidente, a quem caberá a escolha do secretário da reunião, ou na ausência deste, por qualquer dos Diretores, e as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade, em casos de empate.
Art. 27º. Além das atribuições previstas no Art. 25º supra, a Diretoria Executiva deverá, ainda, manter escrituração regular de todas as receitas e despesas da Associação, em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, e cumprir todas as obrigações fiscais pertinentes.
Art. 28º. Em quaisquer atos que envolvam obrigação social, judicial, extrajudicial e financeira, a representação da Associação será exercida pelos Diretores, sempre em conjunto de 02 (dois), ou pelo Diretor Presidente em conjunto com um dos Diretores, ou em conjunto com um procurador ou, ainda, por 02 (dois) procuradores, sempre observados os limites dos poderes constantes dos respectivos instrumentos de mandato.
Parágrafo único. A Associação, sempre representada pelo Diretor Presidente em conjunto com 01 (um) Diretor, que poderão nomear procuradores com poderes para representá-la em atos específicos, com poderes limitados nos instrumentos de mandato, que terão sempre prazo determinado.
DO CONSELHO FISCAL E ÉTICO
Art. 29º. A Associação terá um Conselho Fiscal e Ético, que poderá discutir isolada ou cumulativamente sobre ambos os temas, de funcionamento não permanente, composto de 03 (três) membros e será instalado e funcionará de conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. De ofício, ou atentado a qualquer provocação, representação e/ou comunicação de outro associado, ou terceiro, vedado o anonimato, sobre conduta de associado incompatível com sua permanência na Associação, a Diretoria Executiva determinará a instauração de procedimento próprio para que proceda à notificação, recepção de manifestação do interessado e apresentar de Parecer, com sugestão de arquivamento, suspenso e/ou exclusão do associado para deliberação da Diretoria Executiva, na forma e termo do inciso VIII do Art. 25º deste Estatuto.
DA COMISSÃO TÉCNICA
Art. 30º. A Associação terá uma Comissão Técnica composta por representantes indicados pelas empresas fundidoras associadas, sendo 01(um) deste designado coordenador.
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 31º. Constitui patrimônio da Associação o conjunto de seus bens imóveis, móveis, títulos e valores que lhe pertençam ou venham a pertencer, bem como pelas rendas desses bens e eventuais serviços, pelas contribuições fixadas pela Diretoria Executiva, de acordo com o dispositivo no Capítulo IV e pelas doações de seus associados ou terceiros.
Art. 32º. Qualquer aplicação, alteração ou modificação patrimonial da Associação, dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral, salvo se já estiver prevista no orçamento da Associação.
Art. 33º. Os recursos da Associação aplicar-se-ão integral, e exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 34º. São Livros obrigatórios da Associação, além dos legalmente exigíveis:
Art. 35º. A Diretoria Executiva deverá submeter à aprovação da Assembleia Geral, nas épocas próprias, a prestação de contas de sua administração e todos os demais atos para os quais seja exigida deliberação plenária.
DAS INFRAÇÕES ÉTICAS E DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Art. 39º. Constituem infrações éticas quaisquer violações aos termos e princípios deste Estatuto, bem como qualquer conduta atentatória ao bom nome e imagem da ANORO ou que possa implicar transtorno ou prejudicialidade sistêmica ao mercado do ouro.
Parágrafo único. Cada infração será apurada individualmente na forma e termos deste Estatuto.
Art. 40º. São penas aplicáveis no caso comprovação de desvio ou descumprimento ético:
I – Censura;
II – Suspensão;
III – Exclusão.
Art. 41º. Nenhum associado será sancionado sem que tenha oportunidade de exercer direito de defesa em causa própria, ou por Advogado constituído para esse fim, através de juntada de procuração com poderes especiais.
Art. 42º. Os procedimentos de apuração de responsabilidade que poderão ser instaurados de ofício pela Diretoria Executiva, ou por qualquer provocação, representação e/ou comunicação de outro associado, ou terceiro, vedado o anonimato observará o rito determinado nos artigos seguintes.
Art. 43º. Recebida a notícia da infração, o Diretor Presidente indicará, por sorteio, um dos membros da Diretoria Executiva para manifestação quanto à sua plausibilidade e admissibilidade materiais.
Art.44º. No caso de admissibilidade da notícia de infração ética a Diretoria Executiva notificará o associado interessado, fornecendo-lhe cópia do inteiro teor da notícia, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste a respeito, facultada a juntada física de documentos, ressalvando-se que imagens e gravações deverão ser impressas e/ou degravadas pelo próprio interessado.
Art. 45º. Recebidas as informações e/ou esclarecimentos do interessado, o Diretor-relator, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentará PARECER pela aplicação da sansão eventualmente cabível.
Art. 46º. Ofertado o Parecer, será agendada reunião da Diretoria Executiva com finalidade específica para liberação quanto ao arquivamento e/ou sanção do interessado, de tudo lavrando-se ata.
Art. 47º. Da decisão que impuser qualquer sanção caberá RECURSO à Assembleia Geral.
Art. 48º. O Associado sancionado que desejar recorrer da decisão proferida pela Diretoria Executiva apresentará manifestação escrita do seu inconformismo endereçada ao senhor Diretor Presidente, observado o Art. 44º deste Estatuto, que convocará Assembleia Extraordinária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para deliberação quanto a ratificação, ou não, da sua decisão sancionadora, facultada a possibilidade de cassação e/ou redução da sanção imposta.
Parágrafo único. Nessa Assembleia será observado, no que couber o rito preconizado no Art. 46º e seus §§ deste Estatuto.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 36º. O exercício social coincidirá com o ano civil, tendo início em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 37º. No final de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar um Balanço Geral, acompanhado pelo Relatório das importâncias recebidas e despendidas pela Associação com observância das formalidades legais.
Art. 38º. A Associação não efetuará a distribuição de eventuais excedentes de receitas sobre despesas, como dividendos, bonificações ou vantagens a qualquer título a seus administradores ou associados, aplicando tais excedentes exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos, assim definidos neste Estatuto ou nele implicitamente contidos.
DAS INFRAÇÕES ÉTICAS E DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Art. 39º. Constituem infrações éticas quaisquer violações aos termos e princípios deste Estatuto, bem como qualquer conduta atentatória ao bom nome e imagem da ANORO ou que possa implicar transtorno ou prejudicialidade sistêmica ao mercado do ouro.
Parágrafo único. Cada infração será apurada individualmente na forma e termos deste Estatuto.
Art. 40º. São penas aplicáveis no caso comprovação de desvio ou descumprimento ético:
I – Censura;
II – Suspensão;
III – Exclusão.
Art. 41º. Nenhum associado será sancionado sem que tenha oportunidade de exercer direito de defesa em causa própria, ou por Advogado constituído para esse fim, através de juntada de procuração com poderes especiais.
Art. 42º. Os procedimentos de apuração de responsabilidade que poderão ser instaurados de ofício pela Diretoria Executiva, ou por qualquer provocação, representação e/ou comunicação de outro associado, ou terceiro, vedado o anonimato observará o rito determinado nos artigos seguintes.
Art. 43º. Recebida a notícia da infração, o Diretor Presidente indicará, por sorteio, um dos membros da Diretoria Executiva para manifestação quanto à sua plausibilidade e admissibilidade materiais.
Art.44º. No caso de admissibilidade da notícia de infração ética a Diretoria Executiva notificará o associado interessado, fornecendo-lhe cópia do inteiro teor da notícia, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste a respeito, facultada a juntada física de documentos, ressalvando-se que imagens e gravações deverão ser impressas e/ou degravadas pelo próprio interessado.
Art. 45º. Recebidas as informações e/ou esclarecimentos do interessado, o Diretor-relator, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentará PARECER pela aplicação da sansão eventualmente cabível.
Art. 46º. Ofertado o Parecer, será agendada reunião da Diretoria Executiva com finalidade específica para liberação quanto ao arquivamento e/ou sanção do interessado, de tudo lavrando-se ata.
Art. 47º. Da decisão que impuser qualquer sanção caberá RECURSO à Assembleia Geral.
Art. 48º. O Associado sancionado que desejar recorrer da decisão proferida pela Diretoria Executiva apresentará manifestação escrita do seu inconformismo endereçada ao senhor Diretor Presidente, observado o Art. 44º deste Estatuto, que convocará Assembleia Extraordinária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para deliberação quanto a ratificação, ou não, da sua decisão sancionadora, facultada a possibilidade de cassação e/ou redução da sanção imposta.
Parágrafo único. Nessa Assembleia será observado, no que couber o rito preconizado no Art. 46º e seus §§ deste Estatuto.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49º. Para deliberar acerca da alteração do presente Estatuto Social, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados com direito a voto, e que estejam quites com suas obrigações pecuniárias perante a Associação, ou com menos de 1/3 (um terço) dos Associados com direito a voto em segunda convocação.
Art. 50º. A dissolução da Associação só poderá ser deliberada em Assembleia Geral dos Associados, para isto especialmente convocada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, e que estejam quites com suas respectivas contribuições mensais.
Art. 51º. Os Associados e membros da Diretoria Executiva da Associação não respondem pessoalmente pelas obrigações da Associação, mas em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pela utilização da Associação para a prática de fraudes, desvios de patrimônio e de finalidade social da mesma, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, que os efeitos de determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos Diretores ou Associados da Associação.
Art. 52º. Os Associados têm o prazo de 30 (trinta) dias para se ajustar aos termos do presente Estatuto.
DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO
PRESIDENTE
MÁRIO APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA
DIRETOR