Cartilha do Garimpeiro

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Código de Ética | Estatuto Social

ANORO – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO OURO, é uma entidade sem fins lucrativos, constituída em outubro de 1986, com a finalidade, consagrada em seus Estatutos, de congregar interesses comuns de empresas, instituições e de profissionais ligados aos mercados de ouro, em seus diferentes aspectos (produção, fundição, industrialização, distribuição, comercialização, etc.).

A Instituição tem a missão de viabilizar o mercado de ouro no Brasil, mercado estratégico gerador de divisas externas e de um grande número de empregos, através do incentivo à exploração sustentada e legal de jazidas de ouro e da comercialização formal com ênfase na rastreabilidade do fluxo mercadológico.

Desenvolvendo esforços para criar uma entidade forte, que organize, defenda e represente os interesses do setor ouro, a ANORO, busca continuamente parcerias e incentivos de órgãos governamentais, procurando diminuir as incertezas regulatórias ainda presentes ao longo da cadeia produtiva do setor ouro, contando com a participação de representantes dos diferentes setores envolvidos no processo.

Atualmente, a ANORO, está organizando uma campanha educacional na região dos garimpos abrangendo aspectos legais e ambientais, com o objetivo de incentivar a regulamentação e formalização das atividades e a humanização dos garimpeiros, buscando estimular a exploração racional e sustentada de jazidas de ouro conservando o bioma amazônico além da proposta da criação do CMG – Cadastro Mineiro Garimpeiro com ganhos significativos aos esforços de estabelecer um sistema de rastreabilidade eficiente da cadeia produtiva e de comercialização do ouro.

Administração

Dirceu Santos Frederico Sobrinho

Presidente
F. D Gold DTVM Ltda

Edson Martins Magalhaes da Silveira

Diretoria

Filipe Gomes Coelho

Diretoria

Mario Aparecido Rodrigues de Souza

Diretoria

Francisco Carlos Ferreira Junior

Conselho Fiscal e Ético

Kleber Robles

Conselho Fiscal e Ético

Priscila Affonso Ferreira

Conselho Fiscal e Ético

Principais Realizações

    • Esclareceu e orientou as medidas relativas as operações com ouro nas Instruções Normativas n.º. 110/87 e 135/87;
    • Com a necessidade de se concretizar o processo de certificação das barras de ouro produzidas no Brasil, num sistema nacional de Good Delivery, a ANORO desenvolveu o processo de credenciamento para fundidoras a fim de atestar a capacidade técnica destas empresas em refinar, fundir e analisar o ouro dentro dos padrões internacionais, tendo credenciado, em 1991, 6 fundidoras com a chancela “Good Delivery”; .Intensificou atividades junto aos membros do Congresso Nacional, então reunidos num parlamento para votar a nova Constituição Federal, a fim de evitar que as operações com ouro sofressem incidências tributárias de toda ordem, federais e estaduais, que inviabilizassem o negócio com barras de ouro no país. A contribuição da Associação foi decisiva para que fosse incluída, na Constituição de 1988, e posteriormente regulamentada pela Lei 7.766 de 11 de maio de 1989, a incidência do Imposto sobre o ouro ativo financeiro, uma única vez, através do Art. 153, parágrafo 5º, o que fez com que o contrabando fosse praticamente eliminado, ao tempo em que o ouro firmou-se como instrumento cambial;
    • No campo tributário, obteve sucesso quanto a abolição do recolhimento pelas instituições financeiras compradoras primárias de ouro, dos 3% sobre a produção do garimpo para o INSS. Esta medida também beneficiou os garimpeiros que passaram a pagar à previdência tendo como cálculo seus rendimentos líquidos e não mais sobre o faturamento bruto;

     

  • Obteve a isenção do CPMF na aquisição de ouro primário, evitando-se a evasão do metal;
  • Obteve a aprovação da nova forma de cálculo do lucro real sobre os mútuos de ouro inserida na lei nº 8.383; na aquisição de ouro primário, evitando-se a evasão do metal;
  • Estabeleceu bases para internacionalização do mercado – arbitragem de ouro com dólar flutuante (resolução nº 2012 de 30.07.93 do Conselho Monetário Nacional) e resolução nº 2350 que permitiu a arbitragem direta ANORO teve atendido seu pleito junto ao Banco Central do Brasil, através da circular 3.229 de 25 de março de 2004, na qual permite a compensação de posições de ouro com posições inversas de câmbio
  • Conquista da isenção da cobrança da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, sobre o ouro extraído por garimpeiros e adquirido pelas DTVMs;
  • Formalização e regulamentação de operações de importação e exportação de ouro, através da publicação de instrução normativa da Receita Federal que criou o DMOV;
  • Mais recentemente, Legislação que regulamenta todo processo de transporte e compra de ouro no garimpo (Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013).

© 2020 Anoro – Associação Nacional do Ouro


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